feriadosOs feriados tal como as férias e faltas são legislados pelo código do trabalho.

Consulte toda a legislação referente aos Feriados.

 

FERIADOS

Quais são os feriados obrigatórios?

Feriados Obrigatórios - Artigo. 208º 

Os feriados obrigatórios são:

  • 1 de Janeiro
  • Sexta-Feira Santa
  • Domingo de Páscoa
  • 25 de Abril
  • 1 de Maio
  • Corpo de Deus (Feriado Móvel)
  • 10 de Junho
  • 15 de Agosto
  • 5 de Outubro


  • 1 de Novembro
  • 1, 8 e 25 de Dezembro


Os feriados podem ser mudados?

Feriados Obrigatórios - Art. 208º

O feriado da sexta-feira Santa pode ser gozado em outro dia que seja no período da Páscoa.

 

Só existem feriados obrigatórios?

Art. 210º Imperatividade

Além dos feriados obrigatórios só podem ser observados a terça-feira de Carnaval e o feriado municipal da localidade.

Estes feriados facultativos podem ser substituídos por outros em que acordem empregador e trabalhador.

As convenções colectivas não podem estabelecer feriados diferentes.

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