A gravidez no trabalho merece um cuidado especial. Os direitos do trabalhador protegem as mulheres grávidas: uma gravidez nunca deve ser motivo de despedimento nem motivo de não admissão.

Em relação ao trabalho, de acordo com o Artigo 392 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) do Brasil, a mulher grávida/mãe que amamenta tem direito a:

  • Licença-maternidade de 120 dias (a partir do 8º mês de gestação), sem prejuízo do emprego e do salário.
  • Dois descansos diários de 30 minutos para amamentação, até a criança completar seis meses de vida
  • Estabilidade no emprego, o que significa que do momento da confirmação da gravidez até cinco meses após o parto a gestante não poderá ser demitida sem justa causa.
  • A gestação não pode ser motivo de negativa de admissão.
  • Ser dispensada no horário de trabalho para a realização de pelo menos seis consultas médicas e demais exames complementares.
  • Mudar de função ou setor no trabalho, caso o mesmo possa provocar problemas para a saúde da gestante ou do bebê.


  • Ampliação da licença-maternidade por 60 dias, a critério da empresa, desde que a mesma faça parte do Programa Empresa Cidadã (Lei 11.770/08).
  • Duas semanas de repouso no caso de aborto natural.
  • O companheiro da mulher gestante tem direito a uma licença-paternidade de cinco dias, logo após o nascimento do bebê.

Gestante demitida?

No caso de as empresas não respeitarem a legislação laboral para grávidas, pode defender os seus direitos no Ministério Público Brasileiro ou na Justiça do trabalho. Os sindicatos e associações também têm um papel importante e de influência na defesa dos direitos do trabalhador. Se a sua categoria profissional tiver associação ou sindicato informe-se do apoio legal que pode obter.

fonte: www.agravidez.com

 

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